DESJUDICIALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS FRENTE ÀS INOVAÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12078Palavras-chave:
Acesso à justiça, Conflitos tributários, Consensualidade administrativa, Interesse público, Justiça fiscalResumo
Este artigo busca analisar a desjudicialização das execuções fiscais sob a perspectiva das inovações sociais, com o objetivo geral de investigar como as inovações sociais podem promover eficiência e efetividade na celeridade processual e na justiça fiscal. Para tanto, foi utilizada a revisão bibliográfica e a análise documental, com abordagem hipotético-dedutiva, a fim de alcançar os resultados do estudo. Em princípio, tem-se que o elevado número de execuções fiscais causa uma taxa de congestionamento superior a 87% e que as iniciativas recentes, como a Resolução CNJ n. 547/2024, que prioriza a extinção de execuções de baixo valor, e os acordos de cooperação técnica, têm reduzido substancialmente o estoque processual. Observou-se também que medidas como a conciliação prévia e o intercâmbio de informações interinstitucionais contribuem para a redução da morosidade e para a maior efetividade das cobranças fiscais. Concluiu-se que as inovações sociais são imprescindíveis para a modernização e promoção da justiça fiscal e da eficiência na recuperação de créditos. Apesar dos avanços, limitações relacionadas à implementação tecnológica e à adesão de entes públicos persistem, sugerindo a necessidade de pesquisas futuras sobre o impacto dessas iniciativas. A aplicação prática da pesquisa reforça a importância de soluções extrajudiciais e integradas, beneficiando tanto o Judiciário quanto os contribuintes. O estudo é original ao propor uma análise multidimensional, contribuindo para o fortalecimento da governança democrática no Brasil.
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