ANALYSIS OF THE "RETURN" OF ADOPTED CHILDREN AND ITS CIVIL LIABILITY IMPLICATIONS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12706Keywords:
Children and teenagers, Irrevocability of adoption, Civil liabilityAbstract
This research examines the "return" of adopted children and its legal implications, particularly regarding civil liability. The study aims to understand the the civil compensation and the purposes of such sanctions. This deductive research is based on indirect documentary research, being applied Court decisions, doctrines, legislation, and published statistical data. Besides, defines family, adoption, and relevant legislation that supports those cases. Also distinguish "return" from adoption process abandonment. To conclude, identify civil liability measures. This research examines the "return" of adopted children and its legal implications, particularly regarding civil liability. The study aims to understand the circumstances under which civil compensation is warranted and the purposes of such sanctions and disseminate preventive information. The study highlights civil liability's importance in compensating harmed adopted children and eradicating harmful practices, protecting public interest.
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References
ABREU, Tâmara dos Reis de. As consequências jurídicas da desistência da adoção. ARPEN – Registro Civil do Brasil. Artigos. 2020. Disponível em: https://arpenrj.org.br/artigos/as-consequencias-juridicas-da-desistencia-da-adocao-por-tamara-dos-reis-de-abreu/. Acesso em: 09 fev. 2026.
ARAUJO ALVARENGA, Clarissa de. A adoção intuitu personae na perspectiva do melhor interesse da criança e do adolescente e da doutrina da proteção integral. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 36 – 58, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9509 . Acesso em: 4 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara 1981.
BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas. 2. Ed. Ponta Grosa: Editora Uepg, 2016. DOI: https://doi.org/10.7476/9788577982172
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2001.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4277, Trata-se sobre uma decisão aos direitos e igualdade nas relações homoafetivas no quesito família. Relator Ministro Ayres Britto. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.
BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. Acesso em: 07 fev. 2026.
BRASIL. Lei 13509 de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.
BRASIL. Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.
CASAL que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil. Portal Migalhas. 12 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413083/casal-que-adotou-irmaos-e-devolveu-menina-e-condenado-em-r-10-mil. Acesso em: 21 fev. 2026.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência e adotadas. Conselho Nacional de Justiça; Associação Brasileira de Jurimetria – Brasília: CNJ, 2024.
COULANGES, Numa Deni Fustel de. A Cidade Antiga, 4. ed. Editora São Paulo: Edipro, 2009.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.11. ed, São Paulo: RT, 2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil - Responsabilidade Civil. v. 7. 32. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
FARAJ, Suane Pastoriza; ANTONIAZZI, Mariana Peripolli Antoniazzi; SIQUEIRA Aline Cardoso. Atuação dos conselheiros tutelares nos casos de entrega de um filho para adoção. Belo Horizonte, 2021. Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202021000200002. Acesso em: 09 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.36298/gerais202114e16181
FREIRE, Fernando. (Org) (1994). Abandono e Adoção: contribuições para uma cultura da adoção, II. Curitiba: Terre de Hommes. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/bvsms/resource/pt/mis-12129. Acesso em: 17 fev. 2026.
FURLAN, Alessandra Cristina; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; PAIANO, Daniela Braga. Desistência da adoção e “devolução” de crianças adotadas - uma reflexão sobre suas consequências à luz de decisões do STJ. Portal Migalhas, 2023. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/399193/desistencia-da-adocao-e-devolucao-de-criancas-adotadas. Acesso em: 28 fev. 2026.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Responsabilidade Civil. v. 3. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito das Famílias, v.6. 18. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
MALUCELLI, Andressa Pacenko. Desafios para a proteção de crianças e adolescentes em relação ao acolhimento institucional pós-adoção. Tese (Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas). Setor de Ciências Aplicadas. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ponta Grossa, 10 de novembro de 2022.
MPRJ - MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. O que se entende por adoção? Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/135969/Sobre_Adocao.pdf Acesso em: 28 fev. 2026.
MORAES, Patrícia Jakeliny Ferreira de Souza; FALEIROS, Vicente de Paula. Adoção e “devolução”:- resgatando histórias. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.
NORONHA, Maressa Maelly Soares. PARRON, Stênio Ferreira. A evolução do Conceito de Família. Revista Pitágoras, v. 3, n. 3, p. 1-21, 2012.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 4029762-57.2017.8.24.0000. Decisão sobre desistência da adoção em caso específico. J. 26.04.2018. Relator: Desembargador Rubens Schulz, Santa Catarina. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/574139580/inteiro-teor-574139699. Acesso em: 11 fev. 2026.
SANTOS, Ana Paula Avelar dos. “Devolução” de crianças e adolescentes em processo de adoção. São Paulo: Dialética. 2021.
SOUZA, Hália Pauliv de. Adoção tardia - “devolução” ou desistência de um filho? A necessária preparação para adoção. Curitiba: Juruá, 2012.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil 2 – direito das obrigações e responsabilidade civil. 10. ed., São Paulo: Editora Método, 2015.
THOMÉ, Majoí Coquemalla. De “devolução” para reabandono: a criança como sujeito de direitos. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, artigos. Publicação de 09 de agosto de 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1292/De+devolu%C3%A7%C3%A3o+para+reabandono:+a+crian%C3%A7a+como+sujeito+de+direitos. Acesso em: 04 fev. 2026.
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