ANÁLISE DO ASPECTO TELEOLÓGICO DA REPARAÇÃO CIVIL EM CASOS DE “DEVOLUÇÃO” DE ADOTADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12706

Palavras-chave:

Criança e Adolescente, Irrevogabilidade da adoção, Reparação civil

Resumo

Analisa a “devolução” de adotados e os reflexos jurídicos deste ato, notadamente a aplicação da responsabilidade civil. Assim, o problema de pesquisa segue no sentido de entender a reparação civil em casos de “devolução” e quais as finalidades da aplicação desta sanção civil. O objetivo da investigação, portanto, é esclarecer quais os vieses da reparação civil dos adotados que tiverem frustrada a perspectiva de pertencimento (definitivo) a uma família. Essa escrita utiliza do método dedutivo, fundada na pesquisa documental indireta, e que utiliza de jurisprudência, doutrinas e legislações na sua construção, além da prospecção em dados estatísticos já publicados. Além disso, permeia-se a conceituação de família, adoção e legislações que fornecem respaldo jurídico nestes casos, além de efetuar diferenciação para com a desistência nos processos de adoção. Por fim, sinaliza as medidas de responsabilização civil como forma de compensação de danos aos adotados, bem como a disseminação das informações pertinentes a este assunto com finalidade preventiva. Com isso, averígua-se, nestes casos, o interesse a ordem pública na erradicação destas práticas.

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Biografia do Autor

Maria Clara Schimposki Silva, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, Brasil. Estagiária no gabinete do juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, Juízo Único de Piraí do Sul, Paraná

Maria Eduarda Ratko Jantara, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, Brasil. Graduanda em Gestão Pública pela Unicesumar - Ponta Grossa. Diretora Executiva da Revista Escrita Histórica, coautora da Revista Associação de Registradores de Imóveis do Paraná, 2023. Servidora Pública do município de Palmeira, Paraná.

Zilda Mara Consalter, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora no Curso de Mestrado em Direito e Professora Adjunta no Curso de Bacharelado em Direito da UEPG. Coordenadora da Linha de Pesquisa intitulada “Relações jurídicas privadas e os desafios da pós-modernidade”. Líder do Grupo de Pesquisa sob o Título “Teoria e Prática do Direito Obrigacional e das Famílias Contemporâneas”, cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq (espelho: dgp.cnpq.br/dgp/ espelhogrupo/0203115420872092). Membro do IBERC. Advogada parecerista

Referências

ABREU, Tâmara dos Reis de. As consequências jurídicas da desistência da adoção. ARPEN – Registro Civil do Brasil. Artigos. 2020. Disponível em: https://arpenrj.org.br/artigos/as-consequencias-juridicas-da-desistencia-da-adocao-por-tamara-dos-reis-de-abreu/. Acesso em: 09 fev. 2026.

ARAUJO ALVARENGA, Clarissa de. A adoção intuitu personae na perspectiva do melhor interesse da criança e do adolescente e da doutrina da proteção integral. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 36 – 58, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9509 . Acesso em: 4 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara 1981.

BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas. 2. Ed. Ponta Grosa: Editora Uepg, 2016. DOI: https://doi.org/10.7476/9788577982172

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2001.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4277, Trata-se sobre uma decisão aos direitos e igualdade nas relações homoafetivas no quesito família. Relator Ministro Ayres Britto. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 08 fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. Acesso em: 07 fev. 2026.

BRASIL. Lei 13509 de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.

CASAL que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil. Portal Migalhas. 12 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413083/casal-que-adotou-irmaos-e-devolveu-menina-e-condenado-em-r-10-mil. Acesso em: 21 fev. 2026.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência e adotadas. Conselho Nacional de Justiça; Associação Brasileira de Jurimetria – Brasília: CNJ, 2024.

COULANGES, Numa Deni Fustel de. A Cidade Antiga, 4. ed. Editora São Paulo: Edipro, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.11. ed, São Paulo: RT, 2016.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil - Responsabilidade Civil. v. 7. 32. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.

FARAJ, Suane Pastoriza; ANTONIAZZI, Mariana Peripolli Antoniazzi; SIQUEIRA Aline Cardoso. Atuação dos conselheiros tutelares nos casos de entrega de um filho para adoção. Belo Horizonte, 2021. Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202021000200002. Acesso em: 09 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.36298/gerais202114e16181

FREIRE, Fernando. (Org) (1994). Abandono e Adoção: contribuições para uma cultura da adoção, II. Curitiba: Terre de Hommes. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/bvsms/resource/pt/mis-12129. Acesso em: 17 fev. 2026.

FURLAN, Alessandra Cristina; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; PAIANO, Daniela Braga. Desistência da adoção e “devolução” de crianças adotadas - uma reflexão sobre suas consequências à luz de decisões do STJ. Portal Migalhas, 2023. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/399193/desistencia-da-adocao-e-devolucao-de-criancas-adotadas. Acesso em: 28 fev. 2026.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Responsabilidade Civil. v. 3. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito das Famílias, v.6. 18. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

MALUCELLI, Andressa Pacenko. Desafios para a proteção de crianças e adolescentes em relação ao acolhimento institucional pós-adoção. Tese (Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas). Setor de Ciências Aplicadas. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ponta Grossa, 10 de novembro de 2022.

MPRJ - MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. O que se entende por adoção? Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/135969/Sobre_Adocao.pdf Acesso em: 28 fev. 2026.

MORAES, Patrícia Jakeliny Ferreira de Souza; FALEIROS, Vicente de Paula. Adoção e “devolução”:- resgatando histórias. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.

NORONHA, Maressa Maelly Soares. PARRON, Stênio Ferreira. A evolução do Conceito de Família. Revista Pitágoras, v. 3, n. 3, p. 1-21, 2012.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 4029762-57.2017.8.24.0000. Decisão sobre desistência da adoção em caso específico. J. 26.04.2018. Relator: Desembargador Rubens Schulz, Santa Catarina. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/574139580/inteiro-teor-574139699. Acesso em: 11 fev. 2026.

SANTOS, Ana Paula Avelar dos. “Devolução” de crianças e adolescentes em processo de adoção. São Paulo: Dialética. 2021.

SOUZA, Hália Pauliv de. Adoção tardia - “devolução” ou desistência de um filho? A necessária preparação para adoção. Curitiba: Juruá, 2012.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil 2 – direito das obrigações e responsabilidade civil. 10. ed., São Paulo: Editora Método, 2015.

THOMÉ, Majoí Coquemalla. De “devolução” para reabandono: a criança como sujeito de direitos. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, artigos. Publicação de 09 de agosto de 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1292/De+devolu%C3%A7%C3%A3o+para+reabandono:+a+crian%C3%A7a+como+sujeito+de+direitos. Acesso em: 04 fev. 2026.

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Publicado

29-09-2026

Como Citar

SILVA, Maria Clara Schimposki; JANTARA, Maria Eduarda Ratko; CONSALTER, Zilda Mara. ANÁLISE DO ASPECTO TELEOLÓGICO DA REPARAÇÃO CIVIL EM CASOS DE “DEVOLUÇÃO” DE ADOTADOS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 29, n. 1, p. 249–274, 2026. DOI: 10.25110/rcjs.v29i1.2026-12706. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12706. Acesso em: 30 set. 2026.

Edição

Seção

Artigos Científicos