ANÁLISE DO ASPECTO TELEOLÓGICO DA REPARAÇÃO CIVIL EM CASOS DE “DEVOLUÇÃO” DE ADOTADOS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12706Palavras-chave:
Criança e Adolescente, Irrevogabilidade da adoção, Reparação civilResumo
Analisa a “devolução” de adotados e os reflexos jurídicos deste ato, notadamente a aplicação da responsabilidade civil. Assim, o problema de pesquisa segue no sentido de entender a reparação civil em casos de “devolução” e quais as finalidades da aplicação desta sanção civil. O objetivo da investigação, portanto, é esclarecer quais os vieses da reparação civil dos adotados que tiverem frustrada a perspectiva de pertencimento (definitivo) a uma família. Essa escrita utiliza do método dedutivo, fundada na pesquisa documental indireta, e que utiliza de jurisprudência, doutrinas e legislações na sua construção, além da prospecção em dados estatísticos já publicados. Além disso, permeia-se a conceituação de família, adoção e legislações que fornecem respaldo jurídico nestes casos, além de efetuar diferenciação para com a desistência nos processos de adoção. Por fim, sinaliza as medidas de responsabilização civil como forma de compensação de danos aos adotados, bem como a disseminação das informações pertinentes a este assunto com finalidade preventiva. Com isso, averígua-se, nestes casos, o interesse a ordem pública na erradicação destas práticas.
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Referências
ABREU, Tâmara dos Reis de. As consequências jurídicas da desistência da adoção. ARPEN – Registro Civil do Brasil. Artigos. 2020. Disponível em: https://arpenrj.org.br/artigos/as-consequencias-juridicas-da-desistencia-da-adocao-por-tamara-dos-reis-de-abreu/. Acesso em: 09 fev. 2026.
ARAUJO ALVARENGA, Clarissa de. A adoção intuitu personae na perspectiva do melhor interesse da criança e do adolescente e da doutrina da proteção integral. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 36 – 58, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9509 . Acesso em: 4 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9509
ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara 1981.
BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas. 2. Ed. Ponta Grosa: Editora Uepg, 2016. DOI: https://doi.org/10.7476/9788577982172
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2001.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4277, Trata-se sobre uma decisão aos direitos e igualdade nas relações homoafetivas no quesito família. Relator Ministro Ayres Britto. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 08 fev. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.
BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. Acesso em: 07 fev. 2026.
BRASIL. Lei 13509 de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm. Acesso em: 28 fev. 2026.
BRASIL. Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.
CASAL que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil. Portal Migalhas. 12 de agosto de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413083/casal-que-adotou-irmaos-e-devolveu-menina-e-condenado-em-r-10-mil. Acesso em: 21 fev. 2026.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência e adotadas. Conselho Nacional de Justiça; Associação Brasileira de Jurimetria – Brasília: CNJ, 2024.
COULANGES, Numa Deni Fustel de. A Cidade Antiga, 4. ed. Editora São Paulo: Edipro, 2009.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.11. ed, São Paulo: RT, 2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil - Responsabilidade Civil. v. 7. 32. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
FARAJ, Suane Pastoriza; ANTONIAZZI, Mariana Peripolli Antoniazzi; SIQUEIRA Aline Cardoso. Atuação dos conselheiros tutelares nos casos de entrega de um filho para adoção. Belo Horizonte, 2021. Disponível em https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202021000200002. Acesso em: 09 fev. 2026. DOI: https://doi.org/10.36298/gerais202114e16181
FREIRE, Fernando. (Org) (1994). Abandono e Adoção: contribuições para uma cultura da adoção, II. Curitiba: Terre de Hommes. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/bvsms/resource/pt/mis-12129. Acesso em: 17 fev. 2026.
FURLAN, Alessandra Cristina; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa; PAIANO, Daniela Braga. Desistência da adoção e “devolução” de crianças adotadas - uma reflexão sobre suas consequências à luz de decisões do STJ. Portal Migalhas, 2023. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/399193/desistencia-da-adocao-e-devolucao-de-criancas-adotadas. Acesso em: 28 fev. 2026.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Responsabilidade Civil. v. 3. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito das Famílias, v.6. 18. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
MALUCELLI, Andressa Pacenko. Desafios para a proteção de crianças e adolescentes em relação ao acolhimento institucional pós-adoção. Tese (Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas). Setor de Ciências Aplicadas. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ponta Grossa, 10 de novembro de 2022.
MPRJ - MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO. O que se entende por adoção? Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/135969/Sobre_Adocao.pdf Acesso em: 28 fev. 2026.
MORAES, Patrícia Jakeliny Ferreira de Souza; FALEIROS, Vicente de Paula. Adoção e “devolução”:- resgatando histórias. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.
NORONHA, Maressa Maelly Soares. PARRON, Stênio Ferreira. A evolução do Conceito de Família. Revista Pitágoras, v. 3, n. 3, p. 1-21, 2012.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 4029762-57.2017.8.24.0000. Decisão sobre desistência da adoção em caso específico. J. 26.04.2018. Relator: Desembargador Rubens Schulz, Santa Catarina. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/574139580/inteiro-teor-574139699. Acesso em: 11 fev. 2026.
SANTOS, Ana Paula Avelar dos. “Devolução” de crianças e adolescentes em processo de adoção. São Paulo: Dialética. 2021.
SOUZA, Hália Pauliv de. Adoção tardia - “devolução” ou desistência de um filho? A necessária preparação para adoção. Curitiba: Juruá, 2012.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil 2 – direito das obrigações e responsabilidade civil. 10. ed., São Paulo: Editora Método, 2015.
THOMÉ, Majoí Coquemalla. De “devolução” para reabandono: a criança como sujeito de direitos. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, artigos. Publicação de 09 de agosto de 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1292/De+devolu%C3%A7%C3%A3o+para+reabandono:+a+crian%C3%A7a+como+sujeito+de+direitos. Acesso em: 04 fev. 2026.
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