A EFETIVIDADE DO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: uma análise acerca da inovação contida no artigo 26 da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) à luz da Teoria da Legislação Penal Simbólica
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12181Palavras-chave:
Legislação Penal Simbólica, Lei Henry Borel, Violência Doméstica, Crianças e AdolescentesResumo
O artigo investiga a efetividade das medidas de combate à violência doméstica intrafamiliar contra crianças e adolescentes, com foco na inovação introduzida pelo artigo 26 da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel). A análise é conduzida à luz da Teoria da Legislação Penal Simbólica, que explora como as normas jurídicas podem servir mais como símbolos de moralidade e proteção do que como ferramentas práticas de combate ao crime, sendo utilizado para o estudo o método dedutivo e a análise jurisprudencial sobre o tema. A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, trouxe avanços significativos ao endurecer as penas e ampliar os mecanismos de proteção para menores vítimas de violência doméstica. Já o artigo 26, especificamente, estabelece novas diretrizes para a intervenção e o acompanhamento no que se refere à denúncia de casos criminosos, buscando oferecer uma resposta mais eficaz e célere. No entanto, este estudo examina a adequação dessas inovações à realidade prática do sistema de justiça e seu impacto na proteção real das vítimas, verificando que as reformas legais nem sempre são suficientes para provocar mudanças concretas e, por vezes, funcionam apenas como símbolos de um compromisso estatal com a proteção das crianças e adolescentes.
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