INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CELERIDADE PROCESSUAL E LINGUAGEM SIMPLES: A CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i1.2026-12744Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Acesso à justiça, Linguagem Simples, Celeridade Processual, Garantismo Processual, Viés Algoritmico, Poder SimbólicoResumo
O presente artigo realiza uma análise crítica e aprofundada da aplicação da Inteligência Artificial (IA) no sistema de justiça brasileiro, investigando seus impactos sobre a celeridade processual e o acesso à justiça, com um enfoque especial na adoção da linguagem simples como política judiciária. A partir de uma perspectiva constitucional e infralegal, que dialoga com referenciais teóricos do garantismo processual, da sociologia do direito e da teoria da informação, investiga-se a IA como ferramenta de apoio à jurisdição, explorando não apenas suas potencialidades, mas também seus limites éticos, jurídicos e cognitivos, como o viés algorítmico, o desafio da explicabilidade e o risco do viés de automação. A convergência entre IA e linguagem simples, embora promissora, demanda uma governança prudente e uma vigilância epistêmica constante para que a tecnologia sirva como vetor de efetividade da comunicação institucional e de empoderamento do jurisdicionado, sem comprometer as garantias fundamentais.
Downloads
Referências
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 2. ed. Lisboa: Edições 70, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança no uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020. Institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Brasília, DF: CNJ, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020. Institui o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 615, de 9 de abril de 2025. Dispõe sobre o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Recomendação nº 144, de 27 de junho de 2023. Recomenda o uso de linguagem simples no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Portaria nº 351, de 13 de setembro de 2023. Institui o Selo Linguagem Simples. Brasília, DF: CNJ, 2023.
CUMMINGS, M. L. Automation Bias in Intelligent Time Critical Decision Support Systems. In: AIAA 1st Intelligent Systems Technical Conference, Chicago, 2004. Anais [...]. Reston: AIAA, 2004. DOI: 10.2514/6.2004-6313. Disponível em: https://doi.org/10.2514/6.2004-6313. Acesso em: 18 ago. 2025. DOI: https://doi.org/10.2514/6.2004-6313
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
FLORENZANO, Karina Mara Bueno Gurski; SANTOS, Ticiane Machado de Oliveira. Linguagem Simples como Instrumento de Acesso à Justiça. Revista Humanidades e Inovação, v. 10, n. 18, 2023.
PASQUALE, Frank. The Black Box Society: The Secret Algorithms That Control Money and Information. Cambridge: Harvard University Press, 2016. DOI: https://doi.org/10.4159/harvard.9780674736061
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




