DA OBRIGATORIEDADE DA SESSÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 3.813/2020, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Autores

  • José Bruno Martins Leão
  • Celso Hiroshi Iocohama
  • Francieli Bessa Silva Tavares
  • Gabriela Meloni Neri da Fonseca

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-011

Palavras-chave:

Proposta Legislativa, Autocomposição, Acesso à Justiça, Interesse de Agir, Conflitos Sociais

Resumo

Os métodos consensuais de resolução de conflitos são mecanismos de efetivação da autonomia da vontade. Nesse contexto, o Projeto de lei nº 3.813, de 2020, objetiva tornar obrigatória a realização de sessão extrajudicial de autocomposição, em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e em relações particulares, tais como, relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhistas. Assim, por meio de pesquisa científica qualitativa e revisão de bibliografia, neste artigo demonstrou-se o procedimento idealizado para a aucomposição anterior ao ajuizamento de ações, bem como se relacionou o aludido projeto, o direito de petição e o princípio do acesso à justiça, refletindo-se sobre o interesse de agir enquanto condição da ação, dadas as inéditas repercussões jurídicas e processuais sugeridas pela proposta legislativa em questão.

Referências

ALVIM, E. A.; GRANADO, D. W.; FERREIRA, E. A. Direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

ASSIS, C. A. A justiça multiportas e os meios adequados de solução de controvérsias: além do óbvio. Revista de Processo, São Paulo, v. 297, p. 399-417, nov. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 de junho de 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_125_29112010_03042019145135.pdf. Acesso em: 31 maio 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso extraordinário nº 631.240/MG. Tribunal Pleno, Relator: Ministro Roberto Barroso, Julgamento: 03/09/2014, Publicação: 10/11/2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7168938. Acesso em: 1 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de processo civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015b. Lei da mediação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 31 maio 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 3.813, de 15 de julho de 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade, nos litígios entre particulares que tenham por objeto direitos patrimoniais disponíveis, de realização de sessão extrajudicial de autocomposição prévia à propositura de ação judicial, estabelecendo normas para tanto. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1913578&filename=PL+3813/2020. Acesso em: 31 maio 2022.

GOMES, T. A. S. A audiência de conciliação ou mediação do novo código de processo civil CPC sob a perspectiva da análise econômica do direito. Revista de Processo, São Paulo, v. 321, p. 101-125, nov./2021.

MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MENDES, A. G. de C.; HARTMANN, G. K. A audiência de conciliação ou de mediação no novo código de processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 253, p. 163-184, março/2016.

NERY JUNIOR, N.; NERY, R. M. de A. Código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NOGUEIRA, G. S.; NOGUEIRA, S. de A. P. O sistema de múltiplas portas e o acesso à justiça no Brasil: perspectivas a partir do novo código de processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 276, p. 505-522, fev./2018.

SCHEER, M. de A. M. A dimensão objetiva do direito fundamental ao acesso à justiça e a efetividade da norma constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 54, p. 276-292, jan-mar./2006.

SCHWAB, L. C. P.; MARCHETTI FILHO, G. F. A cultura do lítigio e a adequação dos meios de solução de conflitos sociais para a busca da pacificação social. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 23, n. 1, p. 23-54, jan./jun. 2020.

SILVA, M. A. M. da. A efetividade do acesso à justiça. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 17, p. 125-144, jan-jun./2006.

SOUSA, E. de. Interesse de agir. Revista de Processo, São Paulo, v. 31, p. 30-36, jul-set/1983.

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Publicado

29-05-2023

Como Citar

Leão, J. B. M., Iocohama, C. H., Tavares, F. B. S., & da Fonseca, G. M. N. (2023). DA OBRIGATORIEDADE DA SESSÃO EXTRAJUDICIAL DE AUTOCOMPOSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 3.813/2020, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Revista De Ciências Jurídicas E Sociais Da UNIPAR, 26(1), 233–250. https://doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-011

Edição

Seção

Artigos