Audiência de instrução e julgamento: decisões interlocutórias e meios de impugnação
Resumo
O presente estudo objetiva analisar as alterações ocorridas no cabimento do recurso de agravo oriundas da Lei no 11.187/2005. Contudo, focaliza-se o presente ensaio na nova redação do art. 523, §3o do Código de Processo Civil, que impõe o agravo retido como meio de impugnação das decisões interlocutórias ocorridas na audiência de instrução e julgamento. Assim, questiona-se a efi cácia desta modalidade recursal para a impugnação de todas as possíveis decisões proferidas nesta audiência, sugerindo-se, então, a adequada interpretação ao texto legislativo.Downloads
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Publicado
18-04-2008
Como Citar
AFONSO, Aline Valério Bueno Pereira; BERNABÉ, Luciene Resende do Prado; CABRINI, Marilisa Ravelli; PREIS, Melissa Sabaini Furlan; FERREIRA, Antonio Rafael Marchezan. Audiência de instrução e julgamento: decisões interlocutórias e meios de impugnação. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 9, n. 1, 2008. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/97. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos




