O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO E O ARGUMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL

Autores

  • Lucimara Plaza Tena
  • Juliana Luiza Mazaro
  • Ivan Dias da Motta

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v25i2.2022.9127

Resumo

O artigo objetiva analisar o direito fundamental social à educação. Investiga a transmutação desse direito também em de personalidade, e as consequências dessa acumulação de valor. O problema que o estudo analisa é a discricionariedade do administrador público que impede o acesso ao direito à educação, quando por exemplo não disponibiliza vagas suficientes em creches para atender as necessidades da comunidade. Então, diante desse fato concreto, o indivíduo prejudicado busca o Judiciário que impõe a realização de políticas públicas. Se critica o papel ativista do Judiciário. Contudo o estudo conclui que não há desrespeito a tripartição dos poderes, pois diante da fundamentalidade a discricionariedade do administrador público se torna reduzida, quase nula. Há um dever imposto pela Constituição Federal e o Judiciário cumpre o que determina o comando legal, independente de argumentos como o da reserva do possível ou de orçamento. O princípio da complementaridade deve ser observado, pois a educação é o direito que tem condições de realizar todos os demais direitos. O método utilizado é o teórico dedutivo. No que tange a coleta de dados, a pesquisa se utilizou do levantamento bibliográfico e análise jurisprudencial.

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Publicado

13-01-2023

Como Citar

TENA, Lucimara Plaza; MAZARO, Juliana Luiza; MOTTA, Ivan Dias da. O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO E O ARGUMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 25, n. 2, 2023. DOI: 10.25110/rcjs.v25i2.2022.9127. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/9127. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos