ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA

Autores

  • Ana Paula Queiróz
  • Wellington Ruhan Garcia Lozano
  • Adriane Haas

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i2.2021.8926

Resumo

A Ata Notarial é um documento lavrado pelo Tabelião de Notas, dotado de fé pública, que possui inúmeras utilidades para as pessoas e operários do direito, e que, por sua vez vem ganhando destaque ainda maior desde a Lei n° 13.105 de 2015, que a instituiu como meio de prova típico. Este artigo, tem como objetivo abordar principalmente a função da ata notarial como meio de prova, mostrar as suas vantagens, características e espécies, demonstrar o impacto da ata como prova no processo, e o fato da mesma ser um documento público.

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Publicado

22-09-2022

Como Citar

QUEIRÓZ, Ana Paula; LOZANO, Wellington Ruhan Garcia; HAAS, Adriane. ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 24, n. 2, 2022. DOI: 10.25110/rcjs.v24i2.2021.8926. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/8926. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos