INVASÃO DE DADOS POR DISPOSITIVOS ONLINE E ASSISTENTES VIRTUAIS E SUA VALIDADE COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Ana Claudia Bosrsato Orsi Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Alessandro Dorigon

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i1.2021.8780

Resumo

Objetivou-se com o presente trabalho analisar se os dados obtidos por dispositivos on-line e assistentes virtuais, estes dotados da inteligência artificial, seriam válidos no âmbito processual penal brasileiro como meio de prova em um processo crime. Embora a virtualidade possa ser enquadrada aos demais ramos do direito, interessou-se desenvolvê-la no processo penal, pois, ao considerar que para seu pleno funcionamento, esses dispositivos devem ficar constantemente ligados e conectados a uma rede de internet, gravando o ambiente à espera de uma palavra de ativação, surgindo a dúvida se essa gravação é válida como meio de prova no processo crime. Nesses termos, por ser um meio de obtenção que viola a intimidade do usuário, tem-se uma linha tênue entre a necessidade da prova e a indispensável proteção de dados. Para tanto, a Lei n°. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, disciplina por meio de normas e princípios a preservação da privacidade virtual. Neste sentido, embora quase não utilizado no direito pátrio, para que os dados obtidos por meio de dispositivos on-line e assistentes virtuais, sejam lícitos como prova, o usuário deve ter pleno conhecimento de sua obtenção, assim como expressamente cedê-los, se comprovado a finalidade e necessidade da prova, deverá ser cedido através da autorização judicial. Para o desenvolvimento do presente, a pesquisa bibliográfica se respaldou doutrinas, artigos, dissertações jurisprudências e textos de lei.

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Publicado

09-03-2022

Como Citar

ORSI, Ana Claudia Bosrsato; DORIGON, Alessandro. INVASÃO DE DADOS POR DISPOSITIVOS ONLINE E ASSISTENTES VIRTUAIS E SUA VALIDADE COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 24, n. 1, 2022. DOI: 10.25110/rcjs.v24i1.2021.8780. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/8780. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos