MÍDIA E SOCIEDADE DO ESPETÁCULO: UMA MANIFESTAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Claudia Aparecida Caobianco dos Santos
  • Hugo Henrique Ferreira Lima
  • Keyla Carolina da Silva
  • Luiza Gabriella Berti
  • Maria Julia Pieroli Delmonaco
  • Fernanda Garcia Velasquez

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8467

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar o poder que a mídia tem, interferindo no curso de processos criminais. A questão a ser enfrentada é a espetacularização irresponsável e a propagação de notícias que influenciam o pensamento do público, e que muitas vezes desrespeitam regras e princípios penais e processuais, em especial os previstos constitucionalmente. Tal situação tem por consequência uma sociedade do espetáculo, onde não se controla a influência e a manipulação dos pensamentos. É preciso considerar o papel garantista do processo penal e a proteção dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, por exemplo, para que eventual condenação seja resultado de um processo justo e não pela manipulação midiática. Para a presente pesquisa foi utilizada revisão bibliográfica.

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Publicado

09-04-2021

Como Citar

SANTOS, Claudia Aparecida Caobianco dos; LIMA, Hugo Henrique Ferreira; SILVA, Keyla Carolina da; BERTI, Luiza Gabriella; DELMONACO, Maria Julia Pieroli; VELASQUEZ, Fernanda Garcia. MÍDIA E SOCIEDADE DO ESPETÁCULO: UMA MANIFESTAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 23, n. 2, 2021. DOI: 10.25110/rcjs.v23i2.2020.8467. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/8467. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos