INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC

Autores

  • Lucas Pedron
  • Jonatas Luiz Moreira de Paula

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734

Resumo

Buscou-se com este trabalho o estudo do ônus da prova nas demandas ambientais com enfoque no Novo Código de Processo Civil em vigor. Mantém-se a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, todavia com a adoção da teoria das cargas dinâmicas probatórias abre-se a possibilidade de alterações em sua distribuição, especialmente porque envolve, em regra prova pericial que envolve elementos do EIA/RIMA. Tal possibilidade de inversão ocorrerá levando em consideração os elementos financeiros e técnicos disponíveis as partes, de modo que a parte que possua as melhores condições, bem como maior facilidade será incumbida da produção da prova técnica ambiental.

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Publicado

24-08-2018

Como Citar

PEDRON, Lucas; PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PERICIAL AMBIENTAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 20, n. 1, 2018. DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6734. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/6734. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos