A LITISCONTESTATIO E O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

Autores

  • Maria Luiza Malacrida Almeida Universidade Paranaense - UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5983

Resumo

A tutela jurisdicional a garantir maior eficácia ao processo passa pela ampla possibilidade de participação das partes na construção do procedimento e da convicção do julgador. Com essa premissa, as partes podem estabelecer convenções a respeito de seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, tornando flexível o processo, e favorecendo a construção da melhor tutela ao caso concreto. A Lei nº 13.105/2015 (CPC/2015) colabora, significativamente com a construção do modelo colaborativo de processo civil, e amplifica a abrangência dos negócios jurídicos processuais no âmbito do processo civil brasileiro. Há possibilidade de correlacionar de forma ilustrativa esse fenômeno processual com o direito processual romano, que na fase in iure nos períodos da legis actiones e per formulas atribuía às partes ampla possibilidade de negociação sobre os limites do processo, que seria registrado na litiscontestatio.

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Publicado

19-12-2016

Como Citar

ALMEIDA, Maria Luiza Malacrida. A LITISCONTESTATIO E O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 1, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v19i1.2016.5983. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5983. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos