CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, COM ENFOQUE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Tiago Fuchs Marino Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5982

Resumo

O presente artigo tem por escopo demonstrar a possibilidade de controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, sob o prisma da Constituição Federal. Durante muito tempo, a doutrina e a jurisprudência sustentaram que a interveniência do Poder Judiciário sobre os atos discricionários deveria se restringir aos aspectos de legalidade, sem adentrar ao exame do mérito administrativo. Entretanto, modernamente foram criadas teorias, aplicadas em alguns casos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que limitam a discricionariedade administrativa e ampliam as hipóteses de controle judicial, de maneira a evitar arbitrariedades estatais e satisfazer os interesses da coletividade.

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Publicado

19-12-2016

Como Citar

MARINO, Tiago Fuchs; FERRIGOLO, Noemi Mendes Siqueira. CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, COM ENFOQUE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 1, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v19i1.2016.5982. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5982. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos