A RATIO DECIDENDI E A SUA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO

Autores

  • Jônatas Luiz Moreira de Paula Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Maristela Silva Fagundes Ribas

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5981

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 adotou o uso dos precedentes judiciais, almejando que as decisões proferidas pelos tribunais superiores sirvam de referência vinculante no ordenamento jurídico. No entanto, seguindo o sistema de precedentes, um precedente judicial não poderá ser aplicado de maneira infundada, há a imposição de se comparar o caso concreto com a decisão paradigma. Para tanto, cumpre analisar o elemento que compõe o precedente e que opera a eficácia vinculante às decisões judiciais, a razão que enseja à decisão (ratio decidendi). Primeiramente, a análise será em face da sua definição e, num segundo momento, como ocorre a aplicação ao caso concreto, especialmente, quando necessário o uso da técnica da distinção (distinguishing), a fim de recusar o uso do precedente.

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Publicado

19-12-2016

Como Citar

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de; RIBAS, Maristela Silva Fagundes. A RATIO DECIDENDI E A SUA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 1, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v19i1.2016.5981. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5981. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos