A AMEAÇA FANTASMA: O COMBATE AO TERRORISMO E O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE PROTEGER
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i1.2016.5977Resumo
As intervenções é uma das formas encontradas para garantir a estabilidade sistêmica. Nesse contexto, o presente trabalho analisará o uso da força preventiva com o intuito de combater o terrorismo, apresentando o Princípio da Responsabilidade de Proteger, a possibilidade de uso da força estabelecida na Carta das Nações Unidas e por fim, as alterações sofridas no cenário internacional após os atentados de 11/09. Ao combater o terrorismo, traz as considerações que não se pode aceitar o uso da legítima defesa como uma capa para os reais interesses por meio da luta do bem comum. Ademais, o uso inadequado do Princípio da Responsabilidade de Proteger para combate ao terrorismo enfraquece um mecanismo de proteção e prevenção de conflitos, o que levou a um enfraquecimento do referido princípio. A regulação do uso da força e a responsabilidade de proteger, bem como as intervenções humanitárias são questões de suma importância para a sociedade internacional, pois buscam o fortalecimento das normas internacionais, levando em consideração a proteção dos direitos humanos.Downloads
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Publicado
19-12-2016
Como Citar
TEIXEIRA, Silvia Gabriel. A AMEAÇA FANTASMA: O COMBATE AO TERRORISMO E O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE PROTEGER. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 19, n. 1, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v19i1.2016.5977. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5977. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos




