A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSITIVA COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino Universidade Paranaense - UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5855

Resumo

Objetiva-se com o presente analisar como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva pode ser utilizada de forma a resguarda a função social e a preservação da empresa.Uma vez que a pessoa jurídica adquira personalidade única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio princípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria, na sua origem,foi utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa) ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizada sob o ponto de vista negativo (como forma de punição). O que se demonstra no presente, por meio do método monográfico, é a sua utilidade para resguardar e defender valores constitucionalmente consagrados, como a dignidade da pessoa humana, função social e preservação da empresa.

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Publicado

26-09-2016

Como Citar

BRASILINO, Fábio Ricardo Rodrigues. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSITIVA COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 18, n. 2, 2016. DOI: 10.25110/rcjs.v18i2.2015.5855. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/5855. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos