INSERÇÃO DA JUSTIÇA NEGOCIADA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: PLEA BARGAINING

Autores

  • Danilo Kutianski Souza Unipar - Universidade Paranaense
  • Doroteu Trentini Zimiani Unipar - Universidade Paranaense

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v21i2.2018.4607

Resumo

Este trabalho tem por objetivo demonstrar que a situação do direito penal brasileiro deve ser modificada, porque o sistema não acompanha a evolução da sociedade, sendo necessária a implementação do direito penal voltado para a eficiência e para a funcionalidade dos aparelhos estatais incumbidos do tratamento penal, confrontando, assim, a visão garantista que tem o direito penal como instrumento de defesa social, de interesses do acusado e da vítima, bem como de limite das interferências do Estado, na questão criminal, que asseguram os direitos, garantias e liberdades individuais. Assim, defende-se a aplicação da plea bargaining, em sentido estrito, que é um sistema extraído do direito alienígena, que consiste em uma negociação entre o ofensor e a acusação, objetivando recíprocas concessões e contemplando a declaração de culpa do acusado (guilty plea) ou a declaração dele de que não pretende contestar a acusação (plea of nolo contendere). A última forma é aplicável no Brasil quando praticados crimes de menor potencial ofensivo, prevendo a proposta de aplicação imediata de pena (transação penal), disciplinada pela Lei no 9.099/95, artigo 76; e a guilty plea, por sua vez, distingue-se por trazer a assunção da culpa por parte do ofensor, causando responsabilidade penal e consequências extrapenais.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

SOUZA, Danilo Kutianski; ZIMIANI, Doroteu Trentini. INSERÇÃO DA JUSTIÇA NEGOCIADA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: PLEA BARGAINING. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 21, n. 2, 2018. DOI: 10.25110/rcjs.v21i2.2018.4607. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/4607. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos