A TUTELA JURISDICIONAL DO HIPOSSUFICIENTE: A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O EXAME DE DNA NAS AÇÕES DE FILIAÇÃO

Autores

  • Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva
  • Alisson Henrique do Prado Farinelli

Resumo

 O presente estudo traz à baila a possibilidade de o Estado ser compelido a custear as despesas decorrentes do exame de DNA para a parte que for beneficiária da assistência judiciária gratuita em ações de filiação. É analisada tal questão à luz da Lei 1.060/50, bem como pelo dispositivo constitucional alocado no art. 5º, LXXIV, sem deixar de consignar como poderia ser possível a destinação destes recursos, quando estes não se encontram previstos no orçamento público. O exame de DNA é a prova eficaz para comprovar ou excluir a filiação controvertida, sendo qualquer outra prova inócua, que somente traria à apreciação judicial incertezas e presunções.

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Como Citar

SILVA, Ricardo Guilherme Silveira Corrêa; FARINELLI, Alisson Henrique do Prado. A TUTELA JURISDICIONAL DO HIPOSSUFICIENTE: A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O EXAME DE DNA NAS AÇÕES DE FILIAÇÃO. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 11, n. 2, 2010. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/2763. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos