DOGMÁTICA, ZETÉTICA E CRÍTICA DO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Luiz Fernando Coelho

Resumo

Embora as normas jurídicas que tratam da proteção do meio ambiente apresentem-se esparramadas pelos diversos ramos do direito público e privado, é possível falar em um direito ambiental unificado, na medida em que essas normas possam ser reunidas sob alguns pressupostos considerados princípios gerais, fundamento do direito ambiental. É o que precisamente o texto se propõe a elaborar, tratando de estabelecer a coerência analítica entre as normas da proteção ambiental e os princípios gerais do direito ambiental. Estes, além de fundamento de regras substantivas e adjetivas, atuam como orientação na práxis da interpretação, integração e aplicação dessas normas, núcleo do trabalho, ou seja, um ensaio de hermenêutica do direito ambiental. Seguindo uma classificação proposta por este autor em outros lugares, os pressupostos metodológicos voltados para a hermenêutica ambiental são agrupados em três orientações: dogmática, zetética e crítica, mas sua exposição segue a ordem histórica de sua formulação e inclusão no direito positivo, sucessivamente, como direito nacional, internacional e global. O ensaio conclui com a proposição de onze teses, as quais são resumidas na undécima: in dúbio pro natura.

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Como Citar

COELHO, Luiz Fernando. DOGMÁTICA, ZETÉTICA E CRÍTICA DO DIREITO AMBIENTAL. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 11, n. 1, 2009. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/2262. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos