O enunciado Nº 363 do TST e a necessidade urgente do seu cancelamento: Uma abordagem crítica das demandas trabalhistas envolvendo a contratação de pessoal, sem concurso, no âmbito da Administração Pública

Autores

  • Sérgio Cabral dos Reis

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar e rebater os argumentos normalmente trazidos aos processos judiciais trabalhistas pela Administração Pública, quando se trata de um caso de contratação de pessoal sem o cumprimento da constitucionalmente exigível prestação prévia de concurso público. Na verdade, o artigo é uma crítica ferrenha à jurisprudência majoritária do C. TST acerca da temática, manifestada através do malsinado Enunciado 363. Pretende-se demonstrar que o contrato de emprego, na sua visão estrutural, possui três planos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Nesse contexto, afirma-se que tais planos podem conviver harmonicamente no ordenamento jurídico. Dessa conclusão, outra se impõe no sentido de que, através de uma interpretação crítica e sistemática das normas constitucionais aplicáveis, o caso em epígrafe enseja uma situação de contrato existente e inválido, mas eficaz, justamente para a preservação dos princípios da promoção da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da valorização social do trabalho, relegando-se, deste modo, a formalidade a um plano secundário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Como Citar

REIS, Sérgio Cabral dos. O enunciado Nº 363 do TST e a necessidade urgente do seu cancelamento: Uma abordagem crítica das demandas trabalhistas envolvendo a contratação de pessoal, sem concurso, no âmbito da Administração Pública. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 7, n. 1, 2008. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1321. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos