A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E O ACESSO À JUSTIÇA CRIMINAL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v29i2.2026-12577Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Defensoria Pública, Criminologia Crítica, Sistema Penal.Resumo
O acesso à justiça é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, reconhecido como um direito humano essencial para a efetivação das demais garantias constitucionais. No Brasil, contudo, a realização desse direito enfrenta barreiras estruturais, especialmente no sistema de justiça criminal, que se revela profundamente marcado por profundas desigualdades e pela seletividade penal, atingindo de forma desproporcional populações vulneráveis. A política pública de assistência jurídica gratuita, materializada principalmente pela atuação da Defensoria Pública, emerge nesse cenário como instrumento indispensável para a promoção da justiça social e a contenção dos abusos do poder punitivo estatal. Este artigo tem como objetivo analisar a Defensoria Pública como mecanismo de efetivação do acesso à justiça criminal, examinando seu papel na garantia dos direitos penais e processuais dos acusados em situação de vulnerabilidade. A justificativa do estudo reside na necessidade de aprofundar o debate sobre a democratização do sistema de justiça, sob a ótica da criminologia crítica, que entende a “falta de ressocialização” não como uma falha, mas como uma consequência inerente a um modelo que utiliza o encarceramento em massa como ferramenta de controle social. A metodologia utilizada envolve pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem interdisciplinar que articula o direito constitucional, o processo penal, a sociologia jurídica e a criminologia crítica. A análise da atuação da Defensoria Pública permitirá avaliar seus desafios e limites diante de um sistema punitivo que, historicamente, nega ou precariza o acesso à defesa técnica qualificada. Os resultados buscam demonstrar o papel estratégico da instituição na promoção da dignidade humana e na construção de um sistema penal mais equânime e garantista.
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Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público como fiscal da ordem jurídica na Constituição 1988 e no novo CPC para o Brasil. Ministério Público do Estado do Paraná, 2015.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BATISTA, Nilo. Matar, morrer, prender: uma crítica à política criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRAGHINI, Marcelo. Direito constitucional do trabalho. Leme: Mizuno, 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 118.533/MS. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 23 jun. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=HC+118.533. Acesso em: 29 ago. 2025.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARVALHO JUNIOR, Natal dos Reis; SILVA, Juvêncio Borges. O projeto de militarização da educação brasileira e o retrocesso na formação de adolescentes para a cidadania e vida democrática. Revista Húmus, v. 10, n. 30, p. 211-231, 2020.
CONJUR. 41% das comarcas estaduais e 60% das subseções federais não têm defensor público. Consultor Jurídico, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/41-das-comarcas-estaduais-e-60-das-subsecoes-federais-nao-tem-defensor-publico. Acesso em: 29 ago. 2025.
DEFENSORIA pública ainda ausente em 40% das comarcas brasileiras. O Poder, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.opoder.com/judiciario/defensoria-publica-ainda-ausente-em-40-das-comarcas-brasileiras. Acesso em: 29 ago. 2025.
ESTEVES, Diogo et al. Pesquisa nacional da defensoria pública 2022. Brasília: Defensoria Pública da União, 2022. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/pesquisa-nacional-da-defensoria-publica-2022-eBook.pdf. Acesso em: 29 ago. 2025.
GALANTER, Marc. Acesso à justiça em um mundo de capacidade social em expansão. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, Porto Alegre, v. 2, n. 1, p. 37-49, jan./jun. 2015.
LEMES, Maurício Buosi; SEVERI, Fabiana Cristina. Políticas institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: uma análise com base nos ciclos de conferências. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 58, n. 229, p. 197-216, jan./mar. 2021.
MARSAN, Juliana. Defensoria pública e metagarantias: uma análise crítica da atuação institucional. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
MELO, José Carlos. A defesa no processo penal: entre o ideal e o real. São Paulo: RT, 2006.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati. O significado constitucional do acesso à justiça. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 7, p. 145-160, jan./jun. 2006.
TAVARES, André Ramos. Direitos sociais e sua “evolução judicial” nos 30 anos da Constituição do Brasil. In: TOFFOLI, José Antonio Dias. 30 anos da Constituição brasileira: democracia, direitos fundamentais e instituições. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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