A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Crimes Fiscais

Autores

  • Darlã Marins Vargas

Resumo

É inegável o histórico impacto ocasionado com o advento a cerca de quinze meses, da legislação federal responsabilizadora dos agentes públicos infratores em matéria fiscal. Na esteira, pois, deste exercício crítico é que resolvemos encetar algumas ponderações a propósito do teor da tão visada LRF. A necessidade periódicas do planejamento técnico, por si só não exclui a possibilidade de ainda que bem sucedido, este possa ser insuficiente para a isenção de culpabilidade do administrador. A discussão não deve estar restrita ao campo da semântica mas a toda uma gama de conceituações e analises teóricas. Antigas práticas deverão ser removidas pela adoção numa postura ainda mais ética e produtiva. Isto, contudo, a partir de um estado de `segurança jurídica` onde esteja revigorado o Estado de Direito, avesso ao casuísmo e as circunstâncias momentâneas.

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Como Citar

VARGAS, Darlã Marins. A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Crimes Fiscais. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 4, n. 1, 2008. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1257. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos