TEMA 1.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: CONFORMAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-12403Palavras-chave:
Fundamentação, Per Relationem, Referência, Motivação, Decisão judicial, Recurso especial, RepetitivoResumo
Este artigo analisa o Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu a validade e os limites da fundamentação per relationem (por referência) em decisões judiciais, conforme o Código de Processo Civil. Partindo da premissa de que o dever de motivação é essencial ao Estado Democrático de Direito, a pesquisa investiga como um julgador pode adotar fundamentos de outros atos sem violar essa obrigação constitucional e legal. Com metodologia qualitativa e descritivo-analítica, foram examinados os acórdãos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (REsp n. 2.148.059/MA, n. 2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA). Constatou-se que a fundamentação per relationem é válida, desde que o magistrado acrescente motivação própria, ainda que sucinta, que demonstre a análise das questões específicas do caso. O STJ vedou a mera reprodução de fundamentos genéricos, sem diálogo com os argumentos das partes, por considerá-la ausência de motivação. Conclui-se que o Tema 1.306 não inovou, mas consolidou parâmetros para o uso da técnica, buscando equilibrar eficiência e as garantias processuais. A fundamentação por referência, quando aplicada de forma criteriosa e complementada por uma análise autônoma, contribui para a racionalização da atividade jurisdicional. Contudo, seu uso mecânico compromete a legitimidade da decisão e o contraditório, exigindo do julgador uma fundamentação mínima para assegurar a segurança jurídica.
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