TEMA 1.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: CONFORMAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-12403

Palavras-chave:

Fundamentação, Per Relationem, Referência, Motivação, Decisão judicial, Recurso especial, Repetitivo

Resumo

Este artigo analisa o Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu a validade e os limites da fundamentação per relationem (por referência) em decisões judiciais, conforme o Código de Processo Civil. Partindo da premissa de que o dever de motivação é essencial ao Estado Democrático de Direito, a pesquisa investiga como um julgador pode adotar fundamentos de outros atos sem violar essa obrigação constitucional e legal. Com metodologia qualitativa e descritivo-analítica, foram examinados os acórdãos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia (REsp n. 2.148.059/MA, n. 2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA). Constatou-se que a fundamentação per relationem é válida, desde que o magistrado acrescente motivação própria, ainda que sucinta, que demonstre a análise das questões específicas do caso. O STJ vedou a mera reprodução de fundamentos genéricos, sem diálogo com os argumentos das partes, por considerá-la ausência de motivação. Conclui-se que o Tema 1.306 não inovou, mas consolidou parâmetros para o uso da técnica, buscando equilibrar eficiência e as garantias processuais. A fundamentação por referência, quando aplicada de forma criteriosa e complementada por uma análise autônoma, contribui para a racionalização da atividade jurisdicional. Contudo, seu uso mecânico compromete a legitimidade da decisão e o contraditório, exigindo do julgador uma fundamentação mínima para assegurar a segurança jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Nerio Andrade de Brida, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília; Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2007); Coordenador do Curso de Direito da Unidade Universitária de Jardim (MS), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Brenda Bogarim Veron, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Graduanda em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul; Coordenadora Bolsista do Projeto de Extensão Juventude em Foco: Direito, Saúde e Educação; Colaboradora bolsista do Projeto de Ensino Clube Jurídico de Leitura; Monitora bolsista da disciplina Direito Processual Civil I: Teoria Geral do Processo; Estagiária da 2 Promotoria de Justiça de Jardim, Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

Referências

ALVIM, Teresa Arruda. Modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. 2. ed. São Paulo: RT. 2021, p. 121.

AVRAHAM, Ronen; HUBBARD, William H. J., The Spectrum of Procedural Flexibility (March 11, 2018). 84 University of Chicago Law Review 883 (2020), University of Chicago Coase-Sandor Institute for Law & Economics Research Paper No. 843, U of Texas Law, Law and Econ Research Paper No. #E594, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3140585 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3140585.

CARDOSO, Oscar Valente. Fundamentação per relationem e art. 489, §1º, do CPC: parâmetros de controle sob o tema repetitivo 1.306 do STJ, in: REJurSTJ, Brasília, ano 3, n. 3, 2025, p. 311-335.

FONSÊCA, Vitor. A motivação per relationem. Revista de Processo, vol. 129/2005, p. 251-268. p. 256.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. “Notas sobre o princípio da motivação e a uniformização da jurisprudência no novo Código de Processo Civil à luz da análise econômica do Direito.” In: Revista de Processo, v. 269, jun. 2017, pp. 421-432.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Motivação das decisões e os precedentes judiciais. In: ALVIM, Teresa Arruda; KUKINA, Sérgio Luiz; OLIVEIRA, Pedro Miranda de; FREIRE, Alexandre (Coord.). O CPC de 2015 visto pelo STJ. São Paulo: RT, p. 1.347-1.356, 2021.

MACÊDO, Lucas Buril. Precedentes judiciais e o direito processual civil. 5.ed. São Paulo: Juspodivm, 2024.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 7. ed. São Paulo: RT, 2022.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao estado de direito. In: Temas de Direito Processual. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988, p.

POMJÉ, Caroline. Motivação per relationem: uma análise à luz do art. 489, §1º, do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, n. 273, p. 19-41, nov. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

TARUFFO, Michele. A motivação da sentença civil. Trad. Daniel Mitidiero; Rafael Abreu; Vitor de Paula Ramos, São Paulo: Marcial Pons, 2015.

TUCCI, José Rogério Cruz e. A motivação da sentença no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1987. p. 23.

ZAMIR, Eyal. With No Reason: Allowing Courts to Decide Cases Without Explaining Their Decisions (January 16, 2024). Civil Justice Quarterly, Volume 43, no. 4, Pp. 290-321., Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=4697228 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.4697228.

Downloads

Publicado

19-12-2025

Como Citar

BRIDA, Nerio Andrade de; VERON, Brenda Bogarim. TEMA 1.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: CONFORMAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 637–662, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i2.2025-12403. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12403. Acesso em: 8 jan. 2026.

Edição

Seção

Comentário à acórdão