DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E EROSÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-12305Palavras-chave:
Discricionariedade judicial, Devido processo legal, Garantias processuais, FormalismoResumo
O presente artigo analisa criticamente os impactos da teoria da instrumentalidade do processo e do neoconstitucionalismo sobre as garantias processuais, com foco na atuação do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Sustenta-se que o protagonismo judicial, ancorado em princípios vagos e na valorização excessiva da justiça material, tem provocado a corrosão do devido processo legal, comprometendo a segurança jurídica, a imparcialidade e a legalidade estrita. O estudo utiliza metodologia qualitativa e documental, com base em referências doutrinárias contemporâneas. Defende-se a retomada do processo como estrutura de garantias contra o arbítrio estatal, reafirmando a legalidade e o formalismo procedimental como elementos essenciais à prestação jurisdicional legítima. A pesquisa conclui que a flexibilização excessiva do procedimento, sob pretexto de eficiência ou justiça social, permite a ampliação indevida da discricionariedade judicial, o que ameaça o equilíbrio entre os Poderes e fragiliza a democracia constitucional.
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