DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA, AUTONOMIA DOS PACIENTES E O DIREITO DE RECUSAR A TRANSFUSÃO SANGUÍNEA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-12302

Palavras-chave:

Autonomia, Dignidade, Intolerância, Religião, Transfusão

Resumo

O presente estudo teve como finalidade analisar e sugerir direções sobre o embate jurídico entre os direitos fundamentais à vida, à liberdade religiosa e à dignidade humana, especificamente em relação à recusa de transfusões de sangue por seguidores da religião Testemunhas de Jeová. Esses fiéis, fundamentando-se em suas crenças, rejeitam receber transfusões de sangue alogênico como parte de intervenções médicas, mesmo em situações que possam ameaçar suas vidas. Foram examinados doutrinas, precedentes legais, normas éticas e jurídicas que envolvem a autonomia do paciente. Recorreu-se ao método indutivo, por meio de revisão de literatura, sendo empregada a técnica de pesquisa de documentação indireta. Concluiu-se que o paciente possui o direito de optar pelo tratamento que considere mais adequado, desde que esteja ciente das opções e dos riscos envolvidos, amparado em seu direito à autodeterminação. A autonomia do paciente, considerada um direito fundamental, confere a ele a possibilidade de recusar a transfusão de sangue, especialmente por razões religiosas, desde que seja maior de idade, capaz e que a recusa ocorra de forma livre, consciente e informada. O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a apoiar essa interpretação, reconhecendo a relevância da liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana. A partir de tais conclusões, estudou-se algumas possíveis implicações jurídico-penais para o médico que respeita a orientação do paciente e não pratica a transfusão de sangue, vindo a ocorrer o resultado morte em razão da escolha do paciente Testemunha de Jeová.

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Biografia do Autor

Tereza Rodrigues Vieira, Universidade Paranaense

Pós Doutora em Direito pela Université de Montreal, Canadá; Mestra e Doutora em Direito pela PUC-SP/Doutorado Sandwish na Université Paris; Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP; Docente do Mestrado em Direito Processual e Cidadania e dos cursos de Medicina e Direito na UNIPAR, Universidade Paranaense.

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Publicado

26-08-2025

Como Citar

VIEIRA, Tereza Rodrigues. DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA, AUTONOMIA DOS PACIENTES E O DIREITO DE RECUSAR A TRANSFUSÃO SANGUÍNEA. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 1–19, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i1.2025-12302. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12302. Acesso em: 5 dez. 2025.

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Artigos