CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO CASO DE DIAGNÓSTICO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-12261Palavras-chave:
Esclerose múltipla, Benefícios previdenciários, Incapacidade laboral, Seguridade social, Avaliação pericial médicaResumo
Este trabalho teve como objetivo analisar a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade laboral a segurados acometidos por esclerose múltipla (EM), à luz da legislação brasileira e da jurisprudência atual. A EM é uma doença neurológica, crônica, autoimune e progressiva, que compromete significativamente a capacidade funcional, afetando de modo direto o desempenho profissional e a qualidade de vida dos segurados. Em razão de seu curso imprevisível e da multiplicidade de manifestações, muitas vezes invisíveis aos olhos da perícia tradicional, exige uma abordagem com maior rigor técnico, tanto por parte da Perícia Médica Federal, quanto pela perícia judicial. Para essa doença, a legislação previdenciária contempla a possibilidade de isenção do cumprimento de carência, porém, não é dispensada a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade para o trabalho. No entanto, na prática, a concessão dos benefícios por incapacidade encontra obstáculos diante de perícias que desconsideram sintomas de natureza subjetiva, como fadiga intensa, distúrbios cognitivos e dor crônica, elementos centrais da limitação funcional em pacientes com EM. Por sua vez, a jurisprudência reconhece que a análise da incapacidade deve considerar não apenas exames objetivos, mas também os impactos subjetivos na rotina laboral e social do indivíduo. Dessa forma, embora a EM seja reconhecida legalmente como causa apta à concessão de benefícios por incapacidade, persistem entraves práticos que fragilizam o acesso à proteção previdenciária, sobretudo em razão da dificuldade de reconhecimento de sintomas não mensuráveis. Torna-se, assim, imprescindível uma compreensão abrangente e completa do estado clínico do segurado para que seus direitos previdenciários não sejam vulnerados.
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