Razão Jurídica e Lacunas do Direito
Resumo
Também constitui tarefa do jurista moderno os critérios de racionalidade que compõem a dogmática jurídica na atualidade. O momento ideológico em que uma forma histórica de juridicidade surge decorre não só do poder hegemônico mas sobremaneira a partir de características ontológicas da classe dominante. A racionalidade normativa dever ser distinguida da chamada racionalidade ordenamental. A racionalidade decisional que deriva das normas positivadas e que garante a neutralidade do julgador merece profundo estudo. Da mesma forma a questão relativa às chamadas lacunas de direito que tem a ver com a ver com a ineficácia das normas jurídicas.Downloads
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Como Citar
COELHO, Luiz Fernando. Razão Jurídica e Lacunas do Direito. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 2, n. 1, 2008. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/1217. Acesso em: 5 dez. 2025.
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