O ARCABOUÇO FISCAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200/2023 E OS IMPACTOS NA SUSTENTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO SUS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-12150

Palavras-chave:

Custo de Direitos, Direitos Sociais, Mínimo Existencial, Reserva do Possível

Resumo

O presente artigo examina os desafios da efetivação dos direitos sociais no Brasil, com ênfase no direito à saúde, a partir da análise das políticas públicas e da sua dependência de previsão orçamentária estatal. Considerando que tais direitos expressam os valores constitucionais de justiça social e igualdade material, discute-se a tensão entre a necessidade de sua concretização e os limites fiscais impostos à ação estatal. Ao final, analisa-se o impacto do novo arcabouço fiscal instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando-se compreender os desafios para a sustentabilidade financeira das políticas públicas de saúde em nosso país.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alex Maia Duarte Filho, Universidade de Marília

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestre em Direito pelo UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Procurador do Município de João Pessoa desde 2013.

Marisa Rossignoli, Universidade de Marília

Professora do PPGD – UNIMAR; Pós- Doutora em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (Jacarezinho – PR); Mestre em Economia pela PUC-SP, Graduada em Economia pela UNESP (Araraquara); Conselheira para o mandato 2025-2027 do Conselho Regional de Economia – CORECON-SP

Referências

ASENSI, Felipe Dutra. O direito à saúde no Brasil. In: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (orgs.). Direito sanitário. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2012.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Gasto público em saúde. Brasília: IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/beneficiometro/beneficiometro-artigos/saude/gasto-publico-em-saude. Acesso em: 7 maio 2025.

CAMPOS, Carlos Eduardo Aguilera. O desafio da integralidade segundo as perspectivas da vigilância da saúde e da saúde da família. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 569–584, 2003.

CASTRO, Ione Maria Domingues de. Direito à saúde no âmbito do SUS: um direito ao mínimo existencial garantido pelo Judiciário?. São Paulo: I.M.D. Castro, 2012.

LEITE, Carlos Alexandre Amorim. Direito fundamental à saúde: efetividade, reservado possível e mínimo existencial. Curitiba: Juruá, 2014.

MULTICIDADES. Investimentos batem recorde e municípios investem mais que a União ou que os estados, em 2023. 2024. Disponível em: https://multicidadesonline.com.br/panorama/despesas/. Acesso em: 9 maio 2025.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; ROSSIGNOLI, Marisa. Federalismo fiscal no Brasil: da teoria federalista à crise econômica. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 54, p. 395 - 424, mar. 2019. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3315/371371807. Acesso em: 15 maio 2025.

SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: desafios da gestão interfederativa. Campinas: Saberes Editora, 2013.

WIECHERT, Marlon Albert. O direito à saúde e o princípio da integralidade. In: SANTOS, Lenir (org.). Direito da saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2010. p. 97–116.

Downloads

Publicado

19-12-2025

Como Citar

DUARTE FILHO, Alex Maia; ROSSIGNOLI, Marisa. O ARCABOUÇO FISCAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200/2023 E OS IMPACTOS NA SUSTENTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO SUS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 523–539, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i2.2025-12150. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/12150. Acesso em: 8 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos