NOVAS PERSPECTIVAS AMBIENTAIS: O SENTIDO DO BUEN VIVIR COMO FATOR CONCRETIZADOR DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA PARA OS POVOS TRADICIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-11623

Palavras-chave:

Antropocentrismo, Diversidade cultural, Povos tradicionais, Sustentabilidade

Resumo

O trabalho teve por escopo apresentar o crescente aprofundamento da crise ambiental promovido pela correlata intervenção do homem nos ecossistemas, notadamente após a Revolução Industrial, seguida do aprofundamento da lógica capitalista chegando à globalização como seu expoente máximo, na qual as economias desenvolvidas buscam novos territórios para exercício de influência hegemônica e exploração, resultando desses processos a homogeneização cultural na linha dos interesses eurocêntricos, o que resulta invariavelmente prejuízos aos grupos que não comungam às mesmas práticas, como se dá com as comunidades tradicionais do Brasil. Considerou-se para o debate a perspectiva adotada pela Constituição do Equador de 2008, pautada na diversidade de povos e culturas e na concepção do bem viver, como amostra do novo constitucionalismo andino, e como essa compreensão pode influenciar o espectro de proteção ambiental no Brasil. Metodologicamente o trabalho se constitui como um ensaio teórico, de caráter qualitativo, produzido a partir de fonte bibliográfica interdisciplinar, e com abordagem nessa mesma perspectiva. O objetivo foi alcançado ao se demonstrar a existência de espaço interpretativo para alargamento da base antropocentrista na Constituição Federal de 1988, a fim de melhor conformar os interesses e direitos dos povos e comunidades tradicionais aos objetivos fundamentais da República e, consequentemente, cumprir o objetivo de equilíbrio das condições ambientais necessárias à vida digna e conservação para as gerações futuras.

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Biografia do Autor

Bianor Saraiva Nogueira Júnior, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito (UFMG). Doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM). Doutorando em Antropologia (UFPel). Mestre em Direito Ambiental (UEA). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UFAM). Professor do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Professor do curso de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas - PPGDA/UEA. Procurador Federal (PGF/AGU). 

André Ricardo Antonovicz Munhoz, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – PPGDA/UEA. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera. Defensor Público (DPE/AM).

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), pós-graduada em Direito Civil, Direito Notarial e Registral, Docência no Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado, MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais e Finanças e Política Fiscal. Advogada.

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Publicado

19-12-2025

Como Citar

NOGUEIRA JÚNIOR, Bianor Saraiva; MUNHOZ, André Ricardo Antonovicz; OLIVEIRA, Amanda Nicole Aguiar de. NOVAS PERSPECTIVAS AMBIENTAIS: O SENTIDO DO BUEN VIVIR COMO FATOR CONCRETIZADOR DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA PARA OS POVOS TRADICIONAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 441–468, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i2.2025-11623. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/11623. Acesso em: 8 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos