NOVAS PERSPECTIVAS AMBIENTAIS: O SENTIDO DO BUEN VIVIR COMO FATOR CONCRETIZADOR DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA PARA OS POVOS TRADICIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-11623Palavras-chave:
Antropocentrismo, Diversidade cultural, Povos tradicionais, SustentabilidadeResumo
O trabalho teve por escopo apresentar o crescente aprofundamento da crise ambiental promovido pela correlata intervenção do homem nos ecossistemas, notadamente após a Revolução Industrial, seguida do aprofundamento da lógica capitalista chegando à globalização como seu expoente máximo, na qual as economias desenvolvidas buscam novos territórios para exercício de influência hegemônica e exploração, resultando desses processos a homogeneização cultural na linha dos interesses eurocêntricos, o que resulta invariavelmente prejuízos aos grupos que não comungam às mesmas práticas, como se dá com as comunidades tradicionais do Brasil. Considerou-se para o debate a perspectiva adotada pela Constituição do Equador de 2008, pautada na diversidade de povos e culturas e na concepção do bem viver, como amostra do novo constitucionalismo andino, e como essa compreensão pode influenciar o espectro de proteção ambiental no Brasil. Metodologicamente o trabalho se constitui como um ensaio teórico, de caráter qualitativo, produzido a partir de fonte bibliográfica interdisciplinar, e com abordagem nessa mesma perspectiva. O objetivo foi alcançado ao se demonstrar a existência de espaço interpretativo para alargamento da base antropocentrista na Constituição Federal de 1988, a fim de melhor conformar os interesses e direitos dos povos e comunidades tradicionais aos objetivos fundamentais da República e, consequentemente, cumprir o objetivo de equilíbrio das condições ambientais necessárias à vida digna e conservação para as gerações futuras.
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