POSSIBILIDADE DE FRAUDE NO DIREITO SUCESSÓRIO DE BENS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-11602Palavras-chave:
Ambiente digital, Bens digitais, Direito sucessório, FraudeResumo
O avanço tecnológico ampliou as formas de constituição patrimonial ao introduzir os bens digitais como elementos integrantes do acervo econômico e existencial das pessoas naturais. Entretanto, a vulnerabilidade das plataformas digitais e a ausência de regulamentação específica sobre a sucessão desses ativos no Brasil criam um ambiente propício a riscos e práticas fraudulentas. Diante desse contexto, o estudo parte do seguinte problema: é possível proteger juridicamente os bens digitais na sucessão, mesmo sem legislação específica sobre o tema? Para responder a essa questão, tem-se como objetivo analisar em que medida o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos capazes de resguardar bens digitais no âmbito sucessório, considerando lacunas normativas, limitações contratuais e riscos operacionais das plataformas digitais. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e o procedimento monográfico, com pesquisa bibliográfica. Constatou-se que, embora a legislação vigente ofereça algum amparo aos bens digitais, a falta de regulamentação específica ainda compromete a segurança jurídica e reforça a necessidade de planejamento sucessório e de normas próprias para prevenir fraudes.
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