POSSIBILIDADE DE FRAUDE NO DIREITO SUCESSÓRIO DE BENS DIGITAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-11602

Palavras-chave:

Ambiente digital, Bens digitais, Direito sucessório, Fraude

Resumo

O avanço tecnológico ampliou as formas de constituição patrimonial ao introduzir os bens digitais como elementos integrantes do acervo econômico e existencial das pessoas naturais. Entretanto, a vulnerabilidade das plataformas digitais e a ausência de regulamentação específica sobre a sucessão desses ativos no Brasil criam um ambiente propício a riscos e práticas fraudulentas. Diante desse contexto, o estudo parte do seguinte problema: é possível proteger juridicamente os bens digitais na sucessão, mesmo sem legislação específica sobre o tema? Para responder a essa questão, tem-se como objetivo analisar em que medida o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de mecanismos capazes de resguardar bens digitais no âmbito sucessório, considerando lacunas normativas, limitações contratuais e riscos operacionais das plataformas digitais. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo e o procedimento monográfico, com pesquisa bibliográfica. Constatou-se que, embora a legislação vigente ofereça algum amparo aos bens digitais, a falta de regulamentação específica ainda compromete a segurança jurídica e reforça a necessidade de planejamento sucessório e de normas próprias para prevenir fraudes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Salete Oro Boff, Atitus Educação

Doutora em Direito - UNISINOS. Estágio Pós-doutoral pela UFSC. Pesquisadora bolsista Pq CNPq. Coordenadora e Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado em Direito da Atitus Educação, Passo Fundo/RS-Brasil. Professora da UFFS. Coordenadora do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual (GEDIPI) e do Grupos de Pesquisa no CNPq Direito e Novas Tecnologias.

Sara Rafaela Carrão, Atitus Educação

Advogada, Mestre em Direito na Atitus Educação. Especialista em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público e Direito Civil e Processo Civil. Graduada em Direito pela Atitus Educação, membro do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual (GEDIPI).

Referências

ALMEIDA, Juliana Evangelista de. Testamento Digital: como se dá a sucessão dos bens digitais. Porto Alegre: Fi, 2019.

BLACKSTONE, Tom. 46% das criptomoedas perdidas em explorações em 2022 foram roubadas por falhas da Web2. In: Cointelegraph. Disponível em: https://br.cointelegraph.com/news/46-cryptocurrency-lost-exploits-traditional-web2-flaws-immunefi. Acesso em: 08 dez. 2024.

BRANCO, Dácio Castelo. Hacker descobre brecha na rede cripto Polygon e recebe US$ 2 mi de recompensa. In: Canaltech. Disponível em: https://canaltech.com.br/seguranca/hacker-descobre-brecha-na-rede-cripto-polygon-e-recebe-us-2-mi-de-recompensa-199630/. Acesso em: 08 dez. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 08 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 78, p. 1-2, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 08 dez. 2024.

DIAS, Felipe da Veiga. Criminologia Midiática e Tecnopolítica. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Enriquecimento sem causa e sua aplicação aos bens digitais. 1. ed. Indaiatuba: Foco, 2024.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil Teoria Geral. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FONT, Jorge Luis Ordelin; BOFF, Salete Oro. Herança Digital: proteção post mortem de bens digitais. Santo Ângelo: Metrics, 2020.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: vontade de saber. 7. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2018.

KHARIF, Olga; IRRERA, Ana. No inverno cripto, empresas de segurança contra hacker contratam, sobem preço e recebem aportes milionários. In: Valor Econômico. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2022/08/22/no-inverno-cripto-empresas-de-seguranca-contra-hacker-contratam-sobem-preco-e-recebem-aportes-milionarios.ghtml. Acesso em: 08 dez. 2024.

LEAL, Livia Teixeira. Tutela post mortem de perfis autobiográficos em redes sociais. Indaiatuba: Foco, 2023.

OLIVEIRA, Álvaro Borges de; ROSSETTO, Daniele Cristina. A propriedade como direito (não) fundamental na constituição brasileira. Revista do direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 37, p. 102-115, jan./jun. 2012. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/2033/2119. Acesso em: 08 dez. 2024.

OLIVEIRA, Ingrid. Levantamento mostra que ataques cibernéticos no Brasil cresceram 94%. In: CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/levantamento-mostra-que-ataques-ciberneticos-no-brasil-cresceram-94/. Acesso em: 08 dez. 2024.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o ser humano no Código Civil. In: O código civil na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

RUIZ, Castor Bartolomé. Algoritmização da vida: a nova governamentalização das condutas. Revista IHU ideias, ano 19, n. 314, vol. 19, 2021.

SUMPTER, David. Dominados pelos números. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2019.

VALADARES, Maria Goreth Macedo; COELHO, Thais Câmara Maia Fernandes. Aspectos processuais relacionados à herança digital. In: Herança digital: controvérsias e alternativas. Indaiatuba: Foco, 2021.

ZAMPIER LACERDA, Bruno Torquato. Bens digitais: cybercultura, redes sociais, e-mails, músicas, livros, milhas aéreas, moedas virtuais. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2021.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: the fight for a human future at the new frontier of Power. New York: PublicAffair, 2019.

Downloads

Publicado

19-12-2025

Como Citar

BOFF, Salete Oro; CARRÃO, Sara Rafaela. POSSIBILIDADE DE FRAUDE NO DIREITO SUCESSÓRIO DE BENS DIGITAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 355–373, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i2.2025-11602. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/11602. Acesso em: 8 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos