O DIREITO PROBATÓRIO COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Adriano Consentino Cordeiro Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz
  • Suzane Kelly Moro Munaro Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz
  • Marcos Vinícius Tombini Munaro Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Eduardo Cambi Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-11402

Palavras-chave:

Convencimento, Deliberação judicial, Legitimação, Prova, Valoração

Resumo

Este artigo aborda o direito probatório no processo civil e destaca a importância fundamental da prova para a legitimidade das decisões judiciais. O estudo tem como objetivo orientar os julgadores, indicando como suas decisões podem se tornar racionais e legítimas, sob a ótica fundamental da prova, e quais características são desejáveis para dar maior sustentabilidade racional e jurídica à definição e tomada de decisão. Um processo julgado sem a devida prova é arbitrário e não pode ser considerado democrático. Os interessados devem demonstrar que sua situação fática está de acordo com as regras e princípios previstos no ordenamento jurídico e, para isso, é necessário utilizar os meios de prova disponíveis para convencer o julgador. A motivação e a legitimação das decisões judiciais caminham juntas, pois a prova serve como justificativa para a conclusão do julgador. A ciência jurídica brasileira não permite que o Estado-Juiz decida com base em sua consciência ou valores pessoais A produção da verdade por meio da prova permite chegar a uma decisão judicial mais coerente, correta e legitimada democraticamente, atingindo assim os traços necessários para se concretizar a justiça da decisão. O magistrado deve permitir que as partes utilizem os meios de prova típicos e atípicos e realizar a análise e valoração adequada da prova. A busca pela verdade dos fatos é uma tarefa difícil e sujeita a erros, mas, ainda sim, deve ser perseguida como meio de melhor reconstrução dos fatos litigiosos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriano Consentino Cordeiro, Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Unioeste – Campus Toledo Paraná. Professor do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG) e da Univel – Centro Universitário.  Membro do grupo de pesquisa: Jurisdição, Mercado e Fronteiras, do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Advogado. Cascavel/PR.

Suzane Kelly Moro Munaro, Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz

Discente do curso de direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Membro do grupo de pesquisa: Jurisdição, Mercado e Fronteiras, do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Bacharel em Turismo. Pós-graduada em gestão financeira pela FASIPE (Faculdade  de Sinop). 

Marcos Vinícius Tombini Munaro, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Professor do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Membro do grupo de pesquisa: Jurisdição, Mercado e Fronteiras, do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Cientista Político. Advogado e Procurador de carreira da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Cascavel/PR.

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgaz (FAG). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba/PR.

Referências

ALMEIDA, Vitor Luís de. A apreciação judicial da prova nos sistemas de valoração. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 65, n° 208, p. 27-41, jan./mar. 2014. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7831/1/0208-DT-001.pdf. Acesso em: 15 abr. 2023.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC [livro eletrônico]. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

ANDREASSA, João Victor Nardo. Processo Civil Democrático: Código de Processo Civil de 2015 e o combate ao protagonismo judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância in BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CINTRA, Lia Carolina Batista; EID, Elei Pierre (Coords.), Garantismo Processual. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. Disponível em: https://www.badaroadvogados.com.br/download.php?f=979e3fe86f42437473633752fad1dd4f. Acesso em: 30 jan. 2023.

BRASIL, Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL; Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.

CAMBI, Eduardo et al. Curso de Processo Civil completo. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2017.

CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Dever de fundamentação das decisões judiciais (exegese do artigo 489, § 1º, do código de processo civil de 2015. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. ano 13. v. 20. n. 2. maio a agosto de 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/41957/30275. Acesso em: 02 fev. 2023.

CAMBI, Eduardo. O direito à prova no processo civil. Revista da Faculdade de Direito UFPR. v. 34. 2000. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/1836. Acesso em: em: 02 fev. 2023.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

DIDIER JR. Fredie. A distribuição legal, jurisdicional e convencional do ônus da prova no novo Código de Processo Civil brasileiro. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 157-173. maio/agosto. 2018. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v20_n2/revista_v20_n2_147.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.

DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2009.

DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. v. 2.16. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

GIORGI JUNIOR, Romulo Ponticelli. Jurisdição Constitucional e Código de Processo Civil, 2017.

LEMOS, Rafael Diogo Diógenes; JÚNIOR, Vicente de Paulo Augusto Oliveira. Standards probatórios no mandado de segurança – critérios para apreciação da verdade. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. ano 16. v. 23. n. 1. Jan/abril. 2022 Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/viewFile/60529/40734. Acesso em: 15 jan. 2023.

LÚCIO DE ALMEIDA, Cleber. A legitimidade das decisões judiciais no estado democrático de direito. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.45, n.75, p.19-25, jan./jun.2007. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/73982/2007_almeida_cleber_legiti midade_decisoes.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 01 abr. 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, v. 2. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

MATOS, Bárbara S. A. S. de; PACHECO, Nívia da Silva. Sistemas de apreciação ou valoração da prova. Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 57-72, 2016. Disponível em: https://revistas.unifenas.br/index.php/BIC/article/view/150. Acesso em: 29 abr. 2023.

MOTTA, Otávio Verdi. Justificação da decisão judicial: a elaboração da motivação e a formação de precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

RIBEIRO, Adriano da Silva; MIRANDA, Jéssica Sério; GONÇALVES, Regiane Priscilla Monteiro. O controle judicial da produção da prova à luz do princípio da imparcialidade. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí – Ano XXIX – n. 53 – jan./jun. 2020. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/9841. Acesso em: 22 abr. 2023.

SILVA, Antônia Aldenir Carneiro Silva; MENDES, Túlio Max Freire Mendes. A valoração racional da prova como mecanismo para a motivação analítica das decisões judiciais. Revista Foco, v.16. n.2, e708, 2023. Disponível em: https://focopublicacoes.com.br/foco/article/view/709. Acesso em: 30 mar. 2023.

Soares, Igor Alves Norberto; JARDIM, Udair Jaques Alves. A legitimidade da decisão judicial no estado democrático de direito: Óbices ao comportamento ativo do decisor. VirtuaJus,Belo Horizonte, v.5, n.8,p.331-345, 1º sem. 2020–ISSN1678-3425. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23927/17129. Acesso em: 14 maio 2023.

STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme a minha consciência? 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017 a.

STRECK, Lenio. O que é isto – o senso incomum? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017 b.

STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. Revista dos Tribunais, 2014.

THAMAY, Rennan Faria K.; TESHEINER, José Maria R. Novos Caminhos do Processo Contemporâneo. São Paulo, SP: Expressa, 2021.

TARUFFO, Michele. Verdade negociada? Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume XIII. v. 13, n. 13. 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/11928/9340. Acesso em: em: 10 abr. 2023.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev., Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.

THEODORO JUNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo F.; et al. Novo CPC - Fundamentos e Sistematização, 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

WELSCH, Gisele Mazzoni. Legitimação democrática do poder judiciário no novo Código de Processo Civil / Gisele Mazzoni Welsch. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. – (Coleção Liebman/ coordenadores Teresa Arruda Alvim Wambier, Eduardo Talamini).

Downloads

Publicado

26-08-2025

Como Citar

CORDEIRO, Adriano Consentino; MUNARO, Suzane Kelly Moro; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini; CAMBI, Eduardo. O DIREITO PROBATÓRIO COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 129–147, 2025. DOI: 10.25110/rcjs.v28i1.2025-11402. Disponível em: https://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/11402. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos