MEDIDA DE SEGURANÇA E POLÍTICA ANTIMANICOMIAL
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i1.2025-11321Palavras-chave:
Medida de Segurança, Antimanicomial, Manicômio JudiciárioResumo
O trabalho se trata das medidas de segurança e sua legalidade no âmbito da política antimanicomial. O objetivo do trabalho é refletir acerca das condições nas quais os internos são expostos observando suas condições e se elas são válidas. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica em três fases: a primeira fase traduziu-se em seleção de artigos e autores relevantes para o tema considerando número de citações e ano de publicação; a segunda fase se constituiu no estudo das obras escolhidas para retratar o tema; a terceira fase concebeu-se da análise comparativa das publicações e concepções da revisão com base na problemática em prol de explorar o que foi descoberto em relação a temática, construir novas perspectivas e ratificar teses a respeito do tema através da pesquisa. A partir das descobertas, verificou-se que existiam lacunas de ilegalidade e inconstitucionalidade no limite temporal da medida de segurança e na forma de sua aplicação. Além disso, observou-se que o caso de Damiao Ximenes Lopes auxiliou na alteração da política de saúde mental no Brasil pelo viés antimanicomial em que a internação foi substituída pelo tratamento ambulatorial, pois, se constatou através desse e de outros casos a obsolescência do manicômio. A Lei nº de 10.216 conhecida Lei Antimanicomial, atravessa a problemática da medida de segurança, visto que, ao contrário do Código Penal que possui uma política arcaica destinado aos acometidos de doença mental, a lei antimanicomial se constitui nos princípios da dignidade da pessoa humana e de inserção do louco ao convívio social.
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