A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS POR DANOS CAUSADOS AOS PACIENTES
DOI:
https://doi.org/10.25110/rcjs.v28i2.2025-11297Palavras-chave:
Erro Médico, Direito, Responsabilidade CivilResumo
O presente trabalho tem como tema a responsabilidade civil dos médicos por danos causados aos pacientes. Trata-se de um assunto relevante no campo jurídico, considerando os impactos dessas ocorrências e suas implicações jurídicas. O objetivo geral do trabalho foi compreender a responsabilidade civil dos médicos pelos danos causados as vítimas. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, tendo sido realizado um estudo exploratório, de abordagem qualitativa. Constatou-se que o direito à saúde é um direito fundamental e que o erro médico pode causar danos ao paciente. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, mas deve ser equilibrada com a necessidade de proteger o exercício da medicina. Além disso, verificou-se que a teoria da perda de uma chance é uma forma de responsabilidade civil que indeniza a vítima pelo dano sofrido, mesmo que o resultado danoso não tenha ocorrido de forma certa. A responsabilidade civil do médico pode ser civil, criminal ou administrativa. Em alguns casos, a responsabilidade civil pode ser imputada ao Estado, sendo decorrente da falha ocorrida diante erro de médico atuante no serviço público.
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Referências
AZEVEDO, A. V. Teoria geral das obrigações. Responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2019.
BACKES, M. T. S. et al. O cuidado intensivo no ambiente de UTI O cuidado intensivo no ambiente de UTI. Esc Anna Nery (impr.), v. 16, n. 4, p. 689-696, out./dez. 2012.
BARROSO, L. R. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. 2008. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em 10 out. 2023.
BASQUES, J. C. Usando controles no laboratório clínico. Labtest. 2016. Disponível em: https://labtest.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Usando_Controles_no_Laboratorio_Clinico.pdf. Acesso em 18 out. 2023.
BITENCOURT, C. R. Erro de tipo e erro de proibição: uma análise comparativa. São Paulo: Saraiva, 2013.
BITTENCOURT, A. G. V. et al. Análise do Erro Médico em Processos ÉticoProfissionais: Implicações na Educação Médica. Rev. Bras. Educ. Médica, v. 31, n. 3, p. 223-228, 2007.
BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em 17 out. 2023.
CAETANO, J. A. et al. Cuidado humanizado em terapia intensiva: um estudo reflexivo. Esc. Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 325-330, jun., 2007.
CANOVA, J. C. M. et al. Percepção de pacientes idosos quanto à humanização da assistência de enfermagem em uma emergência hospitalar, Enfermagem Brasil, v. 11, n. 4, 2012.
CASSETARI, C. Elementos de Direito Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.
CORREIA-LIMA, F. G. Erro médico e responsabilidade civil. Brasília: Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, 2012.
COSTA, F. V.; MOTTA, I. D.; ARAÚJO, D. A. Judicialização da saúde: a dignidade da pessoa humana e a atuação do Supremo Tribunal Federal no caso dos medicamentos de alto custo. Rev. Bras. Políticas Públicas. Brasília, v. 7, n. 3, 2017.
DÍAZ, P. V. L. et al. La confianza razonable y su relevancia como criterio fundante de la tutela de ciertas anomalías o disconformidades acaecidas durante el iter contractual: una aproximación desde la doctrina y la jurisprudencia chilenas. Revista de Derecho Privado, núm. 36, pp. 127-168, 2019.
DUTRA, D. J. V. Boa-fé e validade dos contratos em Hobbes: uma interpretação a partir de Rawls. Kriterion, Belo Horizonte, nº 140, p. 385-408, ago. 2018.
FALK, M. R. L. et al. Acolhimento como dispositivo de humanização: percepção do usuário e do trabalhador em saúde. Rev. APS, Juiz de Fora, v. 13, n. 1, p. 4-9, jan./mar. 2010.
FBH. Brasil registra quase 500 mil judicializações na saúde segundo CNJ; Erro médico aumenta no país. Federação Brasileira de Hospitais. 2021. Disponível em: https://fbh.com.br/brasil-registra-quase-500-mil-judicializacoes-na-saude-segundo-cnj-erro-medico-aumenta-no-pais/. Acesso em 18 nov. 2023.
FIGUEIREDO, M. F. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FRANÇA, G. V. Direito médico. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
GOMES, J. C. M.; DRUMOND, J. G. F.; FRANÇA, G. V. Erro médico. 3ª ed. rev. atual. Montes Claros: Unimontes, 2001.
GONÇALVES, C. J. M. Breves notas sobre a responsabilidade civil nas cirurgias plásticas reparadora, estética e de transgenitalização e nos tratamentos dermatológicos. Análise da jurisprudência. Escola Paulista da Magistratura. 2015. Disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Artigo/DireitoCivilProcessualCivil/26270?pagina=1#_ftnref12. Acesso em 16 out. 2023.
GONÇALVES, C. R. Esquematizado - Direito Civil 3 - Responsabilidade Civil - Direito de Família - Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
GRECO, R. Direito Penal Estruturado. Rio de Janeiro: Método, 2023.
HECKERT, A. L. C.; PASSOS, E.; BARROS, M. E. B. Um seminário dispositivo: a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) em debate. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 13, supl. 1, p. 493-502, 2009.
LIMA, C. C. et al. Humanities and humanization in healthcare: the literature as a humanizing element for health science undergraduates. Comunicação, saúde e Educação, v. 18, n. 48, p. 139-150, 2014.
MARZUCA-NASSR, G. N. Atrofia muscular esquelética: relação entre ciências básicas e aplicadas (Cinesiologia/Fisioterapia). 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/fp/v26n1/2316-9117-fp-26-01-1.pdf. Acesso em 10 out. 2023.
MEDEIROS, A. C. et al. Integralidade e humanização na gestão do cuidado de enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva. Rev. esc. enferm. USP, v. 50, n. 5, 2016.
MELO, C. M. et al. Concepções, desafios e competências dos enfermeiros em cuidados paliativos na atenção primária à saúde. Nursing (Säo Paulo), v. 24, n. 277, p. 5833-5846, jun. 2021.
MENDONÇA, V. S.; CUSTÓDIO, E. M. Nuances e desafios do erro médico no Brasil: as vítimas e seus olhares. Rev. bioét. (Impr.), v. 24, n. 1, p. 136-46, 2016.
MIRAGEM, B. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NASCIMENTO, G. Responsabilidade civil do médico à luz do Código de Defesa do Consumidor. Migalhas de Peso. 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/269480/responsabilidade-civil-do-medico-a-luz-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acesso em 18 nov. 2023.
PASCHE, D. F., PASSOS, E., HENNINGTON, E. A. Cinco anos da política nacional de humanização: trajetória de uma política pública. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 11, p. 4541-48, nov. 2011.
QUAGLIATO, P. B. The duty to negotiate in good faith. International Journal of Law and Management, v. 50, n. 5, 2008.
REBELO, T. Erro médico e o aumento de ações judiciais e processos ético-profissionais. Consultor Jurídico. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/tertius-rebelo-erro-medico-oaumento-acoes-judiciais/#_ftn2. Acesso em 10 nov. 2023.
RENTERÍA, P. Obrigações de meios e de resultado: Rio de Janeiro: Forense, 2011.
RIBEIRO, M. C. P.; STEINER, R. C. Paradigma da essencialidade nos contratos: recensão da obra de Teresa Negreiros. Rev. Direito GV, v. 4, n. 2, dez. 2008.
SANTOS JÚNIOR, J. C. M. Avaliação médica: o consumo na medicina e a mercantilização da saúde. Rev Bras Coloproct., v. 26, n. 1, p. 70-85, 2006.
SHCOLNIK, W. Erros laboratoriais e segurança dos pacientes: revisão sistemática. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://www.sbpc.org.br/upload/conteudo/mestrado_ws_fiocruz_2012.pdf. Acesso em 18 out. 2023.
SILVA, R. B. T. Responsabilidade Civil em cirurgia plástica e em tratamento dermatológico. In Responsabilidade civil na área da saúde. São Paulo: Saraiva, 2009.
SOUZA, A. V. A. P. Direito Médico: Rio de Janeiro: Método, 2022.
STJ. AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 328.110 - RS (2013/0110013-4). Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=31282966&tipo=91&nreg=201301100134&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false. Acesso em 18 nov. 2023.
TARTUCE, F. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
TJDFT. Médico é condenado a indenizar por resultado malsucedido em cirurgia embelezadora. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2014. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/setembro/medico-e-condenado-a-indenizar-por-resultado-mal-sucedido-em-cirurgia-embelezadora. Acesso em 18 out. 2023.
VIEIRA, K. F. et al. A utilidade dos indicadores da qualidade no gerenciamento de laboratórios clínicos. J Bras Patol Med Lab, v. 47, n. 3, p. 201-210, jun. 2011.
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